Os leilões são modalidades de expropriação de bens, isto é, uma venda força do patrimônio do proprietário, em razão de dívida que possui. No Brasil essa prática iniciou em 1875, atualmente, com o Código de Processo Civil de 2015, traz segurança e celeridade para o arrematante.
Existem duas modalidades de leilões no Brasil, o leilão judicial e o extrajudicial. O primeiro é organizado pelos órgãos do Poder Judiciário, com o objetivo de resolver um processo, o segundo, é organizado por uma instituição bancária que possui como garantia, de um empréstimo, um imóvel.
O que é um Leilão Judicial?
Os leilões judiciais são organizados pelo Poder Judiciário, atualmente nosso poder Judiciário é divido em três competências distintas, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Comum. A Justiça Federal possui a competência para ações de interesse da União, assim, resultando normalmente, processo de cobrança de tributos federais. Por sua vez, a Justiça do Trabalho possui a competência para analisar casos de direito do trabalho, verbas trabalhistas não pagas. Por final, a Justiça Comum análise tudo que as demais não fazem, por exemplo processos de pensão alimentícia, cheque sem fundo, indenizações em geral.
Importante apontar, que as dívidas originárias que resultaram no processo judicial, em regra, não são importantes para o arrematante. Também, bom ressaltar que com a arrematação, o juiz responsável vai expedir a carta de arrematação, documento este utilizado para transferir a propriedade para o arrematante perante o Registro de Imóveis.
O que é um Leilão Extrajudicial?
O leilão extrajudicial possui previsão na Lei nº 9.514/97, mecanismo de garantia de empréstimo concedido pelo banco. Caso não seja pago o empréstimo, o imóvel dado em garantia, pode ser levado a leilão, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.
Ao final, com a arrematação do imóvel, será necessário ser expedido escritura pública de compra e venda, para que depois seja transferida a propriedade, do imóvel, perante o Registro de Imóveis.
Como no leilão judicial, é um leiloeiro quem intermedia o procedimento, mas…
Quem é o leiloeiro?
Os leilões são organizados por um leiloeiro, pessoa habilitada e cadastrada perante a Junta Comercial Estadual, para supervisionar o tramite do leilão.
Atualmente, os leilões em sua grande maioria são realizados de forma eletrônica (on-line), assim, concedendo ao leilão notoriedade e permitindo a participação por todos interessados.
Para participar é necessário o cadastro prévio no site do leiloeiro. Em regra, são as informações pessoais e apresentação de documentos de identidade e comprovante de residência.
Qual a finalidade do Leilão?
O leilão possui o Objetivo de quitar uma dívida, assim, permitindo a oportunidade de adquirir um imóvel por um preço abaixo do valor de mercado. Mas é importante ressaltar: só porque o imóvel está em leilão não quer dizer que esteja tudo de acordo e perfeito, é indispensável a análise técnica do tramite do leilão para verificar eventuais riscos do procedimento.